1. São requisitos para o Concurso Interno:
1.1. ser 2º Sgt PM;
1.2. estar, no mínimo, no comportamento “BOM” há 2 (dois) anos;
1.3. ter sido considerado apto, em inspeção de saúde (médica e odontológica), conforme
Portaria do Cmt G DS-1/22/22, de 22 de março de 2022, publicada no item 1 do Bol G PM 67/22;
1.4. ter sido considerado apto em teste de aptidão física do presente ano (TAF), conforme
tabela e regras constantes do PPT-04-PM, publicado no Bol G PM 143/02, observando-se,
ainda os Bol G PM 198/00 e 222/00;
1.5. estar no efetivo exercício das funções policiais-militares;
1.6. ter obtido, nos últimos 4 (quatro) semestres (1/2021, 2/2021, 1/2022 e 2/2022),
como resultado da avaliação de desempenho (nível supervisão), conceito considerado no
mínimo dentro do esperado para o cargo (normal com tendência a inferior), conforme o
Sistema de Avaliação de Desempenho – SADE, de acordo com o preconizado nas I-24-PM
vigentes, podendo ser consideradas aquelas na graduação de 3° Sgt PM.
2. Todos os requisitos deverão ser preenchidos até o último dia do período de inscrições.

1. O concurso interno de seleção será composto das seguintes etapas:
1.1. Análise da Inscrição: de caráter eliminatório, com a finalidade de analisar as condições
para inscrição apresentadas pelos candidatos, conforme instruções previstas no presente Edital;
1.2. Prova Escrita: de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar a capacidade e o grau
de conhecimento do candidato, necessários para o desempenho no Curso de Aperfeiçoamento
de Sargentos e versará sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo “A”.

A Prova Escrita constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha com quatro alternativas cada uma.

 

Relação de assuntos para a prova do Concurso Interno de Seleção para o CAS-II/2023.
Deverão ser consideradas as alterações das legislações e normas citadas até a data de publicação do Edital.

  1. Conhecimentos profissionais:

1.1. Direitos Humanos:
1.1.1. Resolução ONU 34/169/79. Código de Conduta para os funcionários responsáveis pela aplicação da lei;
1.1.2. Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários responsáveis pela aplicação da Lei, adotados em 7 de setembro de 1990, no Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes.

1.2. Direito Penal:
1.2.1. BRASIL. Decreto-Lei 2.848/40. Código Penal (art. 2º ao 6º, 14 ao 18, 23 ao 28, 100 ao 106,121 ao 154-B, 155 ao 183, 208 ao 212, 213 ao 218-C, 227 ao 230, 244 ao 247, 250 ao 259, 289 ao 311-A, 312 ao 327);
1.2.2. BRASIL. Lei 7.716/89. Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor;
1.2.3. BRASIL. Lei 8.069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. (art. 225 ao 258-C);
1.2.4. BRASIL. Lei 8.072/90. Crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências;
1.2.5. BRASIL. Lei 9.455/97. Crimes de tortura e dá outras providências;
1.2.6. BRASIL. Lei 9.503/97 Código de Trânsito Brasileiro (art. 302 ao 312-B);
1.2.7. BRASIL. Lei 10.826/03. Registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências (art. 6º ao 21);
1.2.8. BRASIL. Lei 11.343/06. Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências;
1.2.9. BRASIL. Decreto-Lei 9.847/19. Regulamenta a Lei 10.826/03, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas;
1.2.10. BRASIL. Lei 13.964/19. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal.

1.3. Direito Penal Militar:
1.3.1. BRASIL. Decreto-Lei 1.001/69. Código Penal Militar (art. 9°, 22 ao 24, 29 ao 38, 42 ao 47, 149 ao 177, 187 ao 194, 195 ao 203, 298, 299, 301, 303, 304, 305, 308, 311, 319).

1.4. Direito Processual Penal Militar:
1.4.1. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (artigo 124 e 125);
1.4.2. São Paulo (Estado). Constituição do Estado de São Paulo (art.79-A ao 82);
1.4.3. BRASIL. Decreto-Lei 1.002/69. Código de Processo Penal Militar (art. 7º ao 28; art. 243 ao 253, art. 294 ao 313; art. 347 ao 367; art. 451 ao 453; art. 456;
1.4.4. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Instruções para o atendimento de ocorrência em que haja o cometimento de infração penal praticada por policial militar (I-40-PM) (art. 1º ao 11, 16, 17 e 22);
1.4.5. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Portaria do Cmt G PM3-2/02/17. Sistemática de movimentação de preso autuado em flagrante delito em decorrência da implantação da audiência de custódia nos Fóruns do Poder Judiciário;

1.5. Direito Administrativo:
1.5.1. Princípios Constitucionais da Administração Pública: art. 37 da Constituição Federal de 1988 e art. 111 da Constituição do Estado de São Paulo;
1.5.2. Responsabilidade civil do Estado: art. 37, § 6º da Constituição Federal de 1988;
1.5.3. Dos militares e da Segurança Pública: art. 42 e 144 da Constituição Federal;
1.5.4. BRASIL. Lei 8.429/92. Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências. (art. 2º, 3º, 9º ao 12);
1.5.5. Conceito e fontes do Direito Administrativo (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 11ª Edição. Saraiva, 2021.);
1.5.6. Administração Pública. Formas de governo e sistemas de governo (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 11ª Edição. Saraiva, 2021.);
1.5.7. Princípios da Administração Pública. Supra princípios de Direito Administrativo: supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 11ª Edição. Saraiva, 2021.);
1.5.8. Poderes Administrativos. Poder de Polícia. Abuso de Poder (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 11ª Edição. Saraiva, 2021.);
1.5.9. Deveres Administrativos. Dever de agir, dever de eficiência, dever de probidade (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 11ª Edição. Saraiva, 2021.);
1.5.10. Ato administrativo. Elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 11ª Edição. Saraiva, 2021.);

1.6. Direito Processual Penal:
1.6.1. BRASIL. Decreto-Lei 3.689/41. Código de Processo Penal (art. 4º ao 23, 155 ao 184, 202 ao 225, 240 ao 250, 282 ao 316);
1.6.2. BRASIL. Lei 9.099/95. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. (art. 60 ao 92);

1.7. Direito Administrativo Disciplinar Militar:
1.7.1. SÃO PAULO (Estado) Lei Complementar Estadual nº 893/01, instituiu o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar;
1.7.2. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Instruções do Processo Administrativo da Policia Militar (I-16-PM) (art. 1º ao 76, 93 ao 111, 112 inc. IV, 115, e 116, 119 e 120, 125, 127 e 129);

1.8. Administração de Recursos Financeiros:
1.8.1. SÃO PAULO (Estado). Decreto Estadual 48.292/03. Dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias, bem como aos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

1.9. Administração de Logística e Material:
1.9.1. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Instruções para Administração Logística e Patrimonial da Polícia Militar (I-23-PM) (art.1º ao 7º, 12 ao 16, 29 ao 34, 52 ao 56, 78, 90 ao 97 e Anexo IV);
1.9.2. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar Instruções para Transportes Motorizados da Polícia Militar (I-15-PM) (art. 12, 15 ao 17, 75 ao 79, 94 ao 103 e Anexo III);
1.9.3. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Instruções para Administração de Bens Imóveis (I-38-PM). Capítulos I, II e III;
1.9.4. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Portaria do Cmt G PM4-001/1.2/20.
Dispõe sobre o registro e o porte de arma de fogo e colete de proteção balística na Polícia Militar e dá outras providências (art. 14 ao 33, 36 ao 41, 43, 44 e 46 ao 48);

1.10. Gestão de Pessoas:
1.10.1. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Instruções Reguladoras dos Documentos Sanitários de Origem, publicadas em anexo ao Bol G PM 289/35 (art. 1º a 7º, 14, 23 a 25);
1.10.2. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Instruções do Sistema de Avaliação de Desempenho dos Integrantes da PM (I-24-PM);
1.10.3. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Instruções para os Afastamentos na Polícia Militar (I-36-PM).

1.11. Gestão de Polícia Ostensiva:
1.11.1. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Diretriz PM6-1/30/03 – Sistema de Supervisão e Padronização Operacional (SISUPA) (subitem 6.1. ao 6.2.3., 6.5. ao 6.5.3.6.);
1.11.2. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Diretriz PM3-2/02/14 – Atividade Delegada;
1.11.3. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Diretriz PM3-1/02/20. Normas para o Sistema Operacional de Policiamento PM – NORSOP [subitens 6.2. ao 6.4.1.5., 6.6. ao 6.6.2.3.3., 6.8.5.
ao 6.10.2.4., item 1 (1.1. ao 1.17.) do Anexo “B”, item 4 (4.1. a 4.1.10.) do Anexo “C”, e Anexo “D”];
1.11.4. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Diretriz PM3-3/02/20 – Programa de Força Tática;
1.11.5. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Diretriz PM3-2/02/20 – Programa de Radiopatrulha;
1.11.6. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Diretriz PM3-4/02/20 – Programa de Policiamento Escolar;
1.11.7. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Diretriz PM3-5/02/20 – Programa de Policiamento Comunitário;
1.11.8. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Diretriz PM3-6/02/20 – Programa de Policiamento de Trânsito;
ANEXO AO BOL G PM 10
1.11.9. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Diretriz PM3-7/02/20 – Programa de Policiamento Rural;
1.11.10. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Diretriz PM3-4/02/21 – Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial-Militar – DEJEM;
1.11.11. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Diretriz PM3-6/02/21 – Uso de mídias sociais e aplicativos mensageiros por policiais militares.
1.11.12. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Diretriz PM3-1/02/22 – Câmeras Operacionais Portáteis (COP);
1.11.13. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Despacho PM3-1/02/19. Procedimentos relativos à apreensão de máquinas caça-níqueis;
1.11.14. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Despacho PM3-5/02/19. Acesso a dados em aparelho de telefonia celular sem autorização judicial;
1.11.15. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Despacho PM3-2/02/20. Lei sobre os crimes de abuso de autoridade;
1.11.16. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Despacho PM3-1/02/23 – Abordagem a colecionador de armas e munições, atirador desportivo e caçador que estejam na posse de armas de fogo;
1.11.17. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Nota de Instrução PM3-1/02/15. Sistemática de atuação da Polícia Militar no atendimento e registro de ocorrências – Resolução SSP-57/2015;
1.11.18. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Nota de Instrução PM4-1/1.2/17. Procedimentos em ocorrências envolvendo disparo de arma de fogo em colete balístico pertencente à PMESP, e em viatura policial-militar;
1.11.19. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Nota de Instrução PM3-2/02/17 – Sistemática de prevenção de acidentes de trânsito envolvendo policiais militares;
1.11.20. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Nota de Instrução PM3-5/03/17. Núcleos de Mediação Comunitária (NUMEC);
1.11.21. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Nota de Instrução PM3-7/03/17. Boletim de Ocorrência Eletrônico;
1.11.22. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Nota de Instrução PM3-1/02/20. Atuação policial-militar em eventos de perturbação de sossego;
1.11.23. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Nota de Instrução PM3-1/03/20. Programa de Acompanhamento e Apoio ao Policial Militar (PAAPM);
1.11.24. Nota de Instrução PM3-002/03/20. Normas para utilização de armas de incapacitação neuromuscular (AIN);
1.11.25. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Nota de Instrução PM3-1/02/21. Atuação da Polícia Militar na sistemática de defesa contra a violência doméstica;
1.11.26. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Nota de Instrução PM3-3/03/21. Instrução Continuada de Comando – (ICC);
1.11.27. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Ordem de Serviço PM3-2/02/14. Relatório sobre Averiguação de Incidente Administrativo (RAIA);
1.11.28. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Ordem de Serviço PM3-5/02/17. Atuação policial-militar em manifestações públicas com a presença de profissionais de imprensa;
1.11.29. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Ordem de Serviço PM3-2/02/18 – CIRCULAR – Busca Domiciliar;
1.11.30. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Ordem de Serviço PM3-11/02/18 – Uso de dispositivos luminosos (faróis/giroflex) e/ou sonoros (sirenes/buzinas) pelas viaturas;
1.11.31. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Ordem de Serviço PM3-9/03/18 – CIRCULAR. Fiscalização de condutores de veículos suspeitos de dirigirem sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência;
1.11.32. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Ordem de Serviço PM4-1/1.2/19. Utilização de espingarda cal. 12 por equipes de radiopatrulhamento;
1.11.33. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Ordem de Serviço PM3-6/03/20. Gestão de Risco em ocorrências que requeiram intervenção policial;
1.11.34. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Ordem de Serviço PM3-1/02/21. Atendimento de ocorrência envolvendo pessoa com propósito suicida;
1.11.35. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Ordem de Serviço PM3-2/02/21. Atendimento de ocorrência envolvendo produtos químicos;
1.11.36. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Procedimento Operacional Padrão.
Processos 1.01.00, 1.02.00, 1.05.00, 1.06.00, 1.10.00, 2.01.00, 2.02.00, 2.03.00, 2.04.00,
2.05.00, 2.07.00, 2.09.00, 3.01.00, 3.06.00, 4.01.00, 4.02.00, 5.03.00, 5.05.00, 5.07.00, 5.15.00,
5.16.00, 5.17.00, 5.19.00, 5.20.00, 5.21.00;
1.11.37. SÃO PAULO (Estado) Polícia Militar. Ordem de Serviço PM3-2/02/22 –
CIRCULAR. Pessoas com propósitos suicidas em posse de arma branca ou arma de fogo;
1.11.38. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Manual de Fundamentos: Polícia Ostensiva e
Preservação da Ordem Pública;

1.12. Planejamento Operacional:
1.12.1. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Diretriz PM2-1/91/07 Plano de Policiamento Inteligente – (PPI);
1.12.2. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Súmula de ICC 134 – Tema “As ferramentas informatizadas de pesquisa operacional”;

1.13. Tecnologia da Informação:
1.13.1. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Instruções para Utilização da Rede Mundial de Computadores (Internet) e Rede Interna (Intranet) pela Polícia Militar do Estado de São Paulo (I-30-PM). (Capítulo III – das normas de segurança);
1.13.2. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Instruções para Utilização das Ferramentas Eletrônicas de Comunicação na Polícia Militar do Estado de São Paulo (I-31-PM); (Capítulo IV – Segurança na utilização dos correios eletrônicos e Capítulo V – Da elaboração da mensagem).